Portugal - Pessoas com deficiência no Desporto

No Ordenamento Jurídico Português existe algum diploma de âmbito internacional que proteja as Pessoas com Deficiência? 


A Pessoa com deficiência é sujeito e destinatário de direitos humanos, como qualquer um, precisa de um tratamento específico em certos direitos fundamentais.

 Em consequência, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi assinada, em 13 de Dezembro de 2006, em Nova Iorque, na Assembleia Geral das Nações Unidas [1]. 


  Como instrumento das Nações Unidas, aplica-se a todos os seus membros, incluindo Portugal.


É o corolário de cinco anos de negociações árduas, constituindo uma ferramenta vital de reconhecimento e promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiência e para a proibição da discriminação em todas as áreas da sua vida.

 


Desporto encontra-se abrangido nesta Convenção? 


11 Sim. O Desporto não podia deixar de constar nesta Convenção, cabendo-lhe menção e protecção no artigo 30.º, nomeadamente no seu n.º 5. Deste preceito legislativo, as ideias mestras a retirar são: a) promoção e participação nas actividades comuns; b) a promoção e participação de actividades específicas a cada tipo de deficiência, com vista a proporcionar condições de igualdade na sua participação; c) o acesso aos recintos desportivos; d) a referência às crianças com deficiência na participação em actividades desportivas, em condições de igualdade com as outras crianças; e) o acesso aos serviços das pessoas envolvidas na organização das actividades desportivas.

 É desta forma, que se permite concluir o papel meritório das Nações Unidas na protecção dos praticantes de desporto com deficiência, sujeitando os Estados partes à adopção de medidas concretas.



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