Brasil - Seguro com isenções para pessoas com deficiência? O Porto Seguro Auto tem a solução ideal

Há uma procura crescente por carros para pessoas com deficiência (PCD) nos últimos anos.

 Segundo a Abridef (Associação Brasileira de Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistida), mais de 13% de todos os veículos emplacados no Brasil em 2018 foram vendidos para PCD. 

E mesmo com os números aumentando – estima-se que o segmento deva crescer entre 30% e 40% em 2019 - ainda há muitas dúvidas e nem todos sabem como podem adquirir veículos e seguros com isenção total do IPI, ICMS e o IOF. 


 Primeiro é importante saber que o direito à isenção na compra do automóvel para PCD é garantido por lei, mas o seguro precisava ser contratado de forma diferenciada, até então, por uma clausula adicional para pessoas com deficiência.

Esta cláusula garantia que, nos sinistros de indenização integral (perda total, roubo ou furto sem recuperação), a seguradora se responsabilizaria pelos valores do recolhimento dos impostos.

 Se não houvesse a contratação dessa condição, os valores dos impostos não seriam garantidos e ficariam a encargo do proprietário do carro.

 “Agora, o Porto Seguro Auto mudou essa realidade e com uma nova versão do produto para PCD em que a contratação da cláusula não é mais necessária para esse fim”, diz Jaime Soares, diretor do Porto Seguro Auto.

 “O recolhimento dos impostos passa a ser garantido automaticamente, sem necessidade de coberturas adicionais opcionais.

 No momento da contratação ou renovação do seguro auto, basta informar que trata-se de veículo com isenção fiscal. Ao segurado caberá apenas providenciar as guias para a seguradora fazer o pagamento dos impostos”, completa.


  Quem tem direito ao benefício?


Qualquer condutor de automóveis que seja deficiente físico está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal.

No entanto, uma pessoa com deficiência pode integrar um público mais abrangente que simplesmente os que nascem ou adquirem deficiências visuais, auditivas e motoras.

 Podem ser pessoas com hérnia e outros problemas, incluindo as que passaram por cirurgias de seios, que são incluídas nessa categoria por apresentarem limitações temporárias que afetam, acima de tudo,
 sua mobilidade ou outras condições.

 O portador de necessidades especiais não condutor, que tenha deficiência física, visual ou autismo está isento de IPI e o carro fica livre de rodízio municipal.

 É importante saber que, mesmo tendo uma das deficiências ou patologias citadas na lei, o que dá direito ao benefício é a sequela provocada no condutor, cuja avaliação técnica e especializada é feita por um perito médico.



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