Portugal - Governo aprova novos apoios para pessoas com deficiência

O governo deu esta quinta-feira 'luz verde' a um conjunto de diplomas de apoio às pessoas com deficiência. Ter acesso a um cartão de estacionamento vai passar a ser um processo simples e rápido para as pessoas com deficiência ou incapacidade. 

Um diploma aprovado esta quinta-feira pelo Conselho de Ministros vai alargar a atribuição destes cartões de estacionamento. Quem vai poder usufruir?



As pessoas com deficiência física, motora ou congénita de grau igual ou superior a 60%, quando tal deficiência lhes dificulte a locomoção na via pública e que necessitam da ajuda de terceiros ou de meios de compensação (bengalas, muletas ou cadeiras de rodas, por exemplo). 

Têm ainda direito as pessoas com deficiência intelectual de grau igual ou superior a 60% e as que apresentem uma alteração permanente de visão de pelo menos 95%. 


 Aprovado foi também o decreto-lei que cria a nova Prestação Social para a Inclusão (PSI), que terá várias componentes: Base, Complemento e Majoração.

A primeira a chegar ao terreno, ainda durante o ano de 2017, é a Base. Esta componente Base destina-se a todas as pessoas idade igual ou superior a 18 anos e que não atingiram ainda a idade normal da reforma e que possuam um grau de incapacidade certificado antes dos 55 anos de idade. Este apoio funciona de forma distinta em função do grau de deficiência.

 Assim, as pessoas com uma incapacidade igual ou superior a 80% terão direito à componente Base na sua plenitude, independentemente do nível de rendimentos do beneficiário. Podem ainda acumular este apoio com rendimentos de trabalho. Para quem tem grau de incapacidade superior a 60% mas inferior a 80% também é possível acumular a prestação base com rendimentos de trabalho, mas com limitações. Ou seja, esta acumulação apenas é possível se os rendimentos trabalho não superarem os 8500 euros por ano.

Migrarão para a componente Base os atuais beneficiários do subsídio mensal vitalício e da pensão de invalidez.

Os seus direitos serão salvaguardados e esta migração será feita de forma automática.

Quem não recebe atualmente nem aquele subsídio nem aquele tipo de pensões, terá de requerer e pode faze-lo a partir de 1 de outubro. É que há quem hoje não tenha estes apoios porque tem rendimentos de trabalho, mas como o novo modelo permite juntar uma coisa com a outra, o melhor é entregar o requerimento. Pode aceder a mais informação sobre a PSI através deste Guia.

Esta quinta-feira foram ainda aprovados os diplomas que criam o Movimento de Apoio à Vida Independente (que assenta na disponibilização da assistência pessoal a pessoas com deficiência ou incapacidade para a realização da vida diária) e que transmitem para a esfera do Instituto Nacional para a Reabilitação competências no âmbito da remoção de barreiras arquitetónicas.


Fique a par do MAVI aqui.


  Fonte da Noticia – Veja Aqui

Comentários