Portugal - Associação de Deficientes considera novos apoios positivos mas insuficientes

A Associação Portuguesa de Deficientes (APD) classifica como "avanços positivos, mas insuficientes" as medidas aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros para promover a inclusão e a vida independente das pessoas com deficiência. 

O Governo aprovou um pacote legislativo com várias medidas de apoio a pessoas com deficiência, entre as quais a Prestação Social de Inclusão (PSI) e o Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI), que prevê a atribuição de um assistente pessoal para ajudar pessoas com deficiência no seu dia-a-dia.



"Óbvio que dentro do caminho enorme que Portugal tem ainda a percorrer isto é ainda muito pouco e insuficiente para colmatar as dificuldades com que vivem as pessoas com deficiência", defendeu em declarações à Lusa Ana Sesudo, presidente da APD, que mesmo assim vê "passos positivos" nas medidas adoptadas. 

 Entre os diplomas aprovados há um que levanta maiores preocupações à APD e que diz respeito à regulação das acessibilidades aos edifícios públicos. 


O Governo, que reconhece que "subsiste no edificado nacional um expressivo conjunto de edifícios, espaços e instalações que não satisfazem condições de acessibilidade", aprovou hoje uma transferência de competências no domínio da fiscalização da lei no que diz respeito à eliminação de barreiras arquitectónicas dos edifícios públicos e monumentos nacionais para o Instituto Nacional de Reabilitação (INR).

 "O decreto-lei das acessibilidades preocupa-nos porque não conseguimos perceber qual é o alcance daquilo que foi aprovado hoje.


Embora refira apenas uma transição de competências, não sabemos se é apenas isso ou se há ali uma tentativa de revogar o decreto 163/2006.

 O decreto cumpriu o prazo em Fevereiro de 2017 e pouco ou quase nada foi feito a nível de acessibilidades e, portanto, é urgente que as medidas comecem a ser tomadas", disse Ana Sesudo.

 O decreto de 2006 estabelecia um prazo de 10 anos, até Fevereiro de 2017, para que o edificado público anterior a 1993 se tornasse acessível a cidadãos com deficiência, data a partir da qual todos os edifícios que se encontrassem em incumprimento seriam obrigados a cumprir a lei ou pagariam multas. "O que é facto é que as entidades fiscalizadoras não estão em funcionamento.

Continuamos a ter o Estado a fiscalizar o Estado, o que para nós não é positivo.

Preocupa-nos se existe ou não capacidade por parte do INR para fazer essa fiscalização.

A acessibilidade é uma matéria importantíssima para as pessoas com deficiência e transversal a toda a sociedade", disse a presidente da APD.

 Ainda no que diz respeito à legislação hoje aprovada em Conselho de Ministros, a APD lamenta que o Governo tenha reforçado os contratos-programa com instituições que prestam apoio ao ensino especial, uma vez que, no entendimento da associação, "não tem sido positivo até agora". "Entendemos que o ensino inclusivo deve funcionar dentro das escolas do ensino regular e que estas se devem apetrechar de meios técnicos e logísticos para dar apoio às diferentes necessidades que estes alunos possam ter.

Em nosso entender o resultado deste processo não tem sido assim tão positivo e essas crianças continuam em desvantagem em relação aos seus pares", defendeu.

 O Governo aprovou hoje a criação da PSI, cuja componente base de 264 euros será atribuída a todas as pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80%.

 Esta componente base entrará já em vigor e poderá ser requerida a partir de 1 de Outubro e pode chegar a um universo entre 120 a 150 mil pessoas, de acordo com as estimativas apresentadas pelo ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, em Dezembro.

Na altura o ministro disse também que esse número poderá subir mais 30 mil ou 40 mil em 2018 com o complemento solidário.

 O Governo aprovou ainda a criação do MAVI que permitirá a pessoas com deficiência ter o apoio de um assistente pessoal na realização de tarefas em que se encontrem limitadas.

 Poderão beneficiar deste apoio as pessoas com deficiência ou incapacidade com grau não inferior a 60%, certificada por atestado médico multiusos ou por Cartão de Deficiente das Forças Armadas, e com idade igual ou superior a 16 anos.

 As pessoas com deficiência intelectual, perturbações do espectro do autismo ou doença mental podem beneficiar, independentemente do seu grau de incapacidade certificada.


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