Governo obriga bancos a darem taxa especial no crédito para deficientes

Instituições financeiras utilizam as bonificações dadas aos seus colaboradores para definirem o juro oferecido a pessoas portadoras de deficiência. Mas não são obrigadas a tal. O novo regime força à existência de regras iguais para todos os bancos.

O Governo vai avançar com a criação de um regime de crédito à habitação específico para deficientes, algo que não existia até agora. Com este projecto de lei, que vem preencher um vazio legal, os bancos vão passar a ser obrigados a conceder financiamento a pessoas com grau incapacidade igual ou superior a 60% com um juro indexado à taxa de referência do Banco Central Europeu. É uma taxa bonificada, ou seja, em que o remanescente é suportado pelo Estado. Até agora o regime bonificado concedido a portadores de deficiência resultava de uma "adaptação" do Acordo Colectivo de Trabalho do Sector Bancário, que permite aos funcionários da banca condições de financiamento mais vantajosas. Mas "hoje em dia, os instrumentos de contratação colectiva não se aplicam a todas as instituições de crédito", salientou José Brito Antunes, director-adjunto do departamento jurídico do Banco de Portugal. Deste modo, as regras no "crédito para deficientes estão generalizadas, mas não há qualquer obrigatoriedade de disponibilização deste crédito", acrescentou. É neste contexto que surge a proposta do Governo que, diz Ana Tapadinhas, jurista da Deco, vem "estabelecer um regime específico que regula o acesso ao crédito à habitação para deficientes, mediante um conjunto de requisitos". "O projecto de lei do Governo visa responder a um vazio legal, de modo a que as instituições mesmo que não apliquem o regime aos seus trabalhadores o apliquem aos cidadãos com deficiência", disse Carlos Silva, deputado do PSD, no Parlamento. Assim, vai passar a estar na lei que os portadores de deficiência têm acesso a esta taxa especial que é, nalguns casos, dada aos colaboradores dos bancos. No regime de financiamento aplicado aos trabalhadores da banca é definida a aplicação de uma taxa de juro igual a 65% da taxa de referência do BCE. Ou seja, actualmente, este juro é de 0,1625% (65% de 0,25%, ou seja, 0,1625%). O diferencial face à taxa que normalmente seria aplicada (resultante do "spread" mais o indexante do crédito, normalmente a Euribor) é suportado pelo Estado. Um estudo publicado pela Deco revelou que, dos 12 bancos consultados, nove confirmaram a concessão de crédito à habitação para deficientes (BCP, ActivoBank, Montepio, Banif, Santander Totta, Crédito Agrícola, BES, BPI e CGD) com recurso às condições atribuídas aos seus colaboradores. Algo que leva a Associação Portuguesa de Bancos (APB) a defender que apesar do "vazio legal", a banca tem cumprido com a sua parte no que respeita a estes financiamentos

. "Vazio legal não é impedimento"


  "É verdade que existe um vazio legal, mas a prática bancária vai no sentido de que este vazio legal não seja um impedimento" na concessão de crédito à habitação a pessoas com grau incapacidade igual ou superior a 60%, afirmou Fernando Faria de Oliveira no Parlamento, quando confrontado com a não obrigatoriedade de aplicação deste regime para todas as instituições financeiras. O presidente da APB sublinhou que este "regime [que não existe como tal] está praticamente a ser utilizado", dada a adesão registada. Mas, "não vemos nenhum inconveniente que este vazio legal seja suprido", realçou Faria de Oliveira na audição parlamentar realizada na semana passada no âmbito do projecto de lei do Bloco de Esquerda que pretende tornar automática a migração para este regime bonificado no caso de pessoas que venham a sofrer o grau de incapacidade definido na lei.

  Quem pode aceder ao regime para deficientes?


  Condições aplicadas aos portadores de deficiência resultam de uma "adaptação" do Acordo Colectivo de Trabalho do Sector Bancário que não é aplicado por todos os bancos.

 Quem pode beneficiar do crédito bonificado específico para deficientes?


  Nem todas as pessoas portadoras de deficiência podem aceder a este regime de crédito. Na legislação está definido que, para beneficiar de uma taxa de juro bonificada no crédito à habitação, os cidadãos devem apresentar um grau de incapacidade igual ou superior a 60% atestado por junta médica. Esta incapacidade pode ser de nascença ou resultar de um evento futuro, na sequência de um acidente ou problema de saúde.

 Qual o valor da taxa de juro bonificada aplicada nestes créditos? 


 A taxa de juro aplicada neste financiamento corresponde a 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu. Ou seja, neste momento, a taxa em vigor é de 0,1625%, calculada a partir da taxa directora que está nos 0,25%.

  Quem fica responsável pelo pagamento da diferença face à taxa que é normalmente aplicada?


  O diferencial face à taxa que seria aplicada normalmente (que resulta do "spread" e do indexante do crédito, habitualmente a Euribor) é suportado pelo Estado. É aos bancos que compete, antes de aprovar o empréstimo, verificar se estão reunidas todas as condições para a concessão do empréstimo e da respectiva bonificação. O Estado apenas paga a bonificação quando essas condições estejam preenchidas.

  Qual é o montante máximo do financiamento?


  Existe um valor máximo para os empréstimos concedidos a pessoas portadoras de deficiência. Este montante máximo ascende a 180.426,40 euros, sendo que o crédito concedido pelo banco não pode ultrapassar 90% do valor da avaliação da habitação.

 Qual é o prazo máximo do empréstimo? 


Quanto ao prazo do contrato de crédito, este pode estender-se por um período máximo 35 anos. Contudo, deve estar liquidado até ao cliente completar 65 anos de idade ou 70 anos no caso de reforma por invalidez.

 Quais são as outras características destes créditos? 


 Estes financiamentos, que são os mesmos aplicados aos empregados bancários e que estão "convencionados" para os particulares portadores de deficiência, definem que a taxa máxima de esforço mensal deve representar 1/24 dos rendimentos anuais brutos do agregado familiar. É considerado agregado o cônjuge ou unido de facto há mais de dois anos, e ascendentes, descendentes e filhos adoptivos que vivam no domicílio permanentemente ou com periodicidade regular.

  O cliente é obrigado a ter seguros? 


 Sim. Tal como num financiamento tradicional para a compra de habitação, o cliente é obrigado a subscrever seguros de vida (com coberturas de morte e invalidez permanente) e de incêndio.
 

Fonte: Veja Aqui

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