Governo fixa em 11,5 milhões verbas para ajudas técnicas na área da deficiência

O Governo fixou em 11,5 milhões de euros o montante anual para financiamento dos produtos de apoio para pessoas com deficiência, mais três milhões face a 2012, segundo um despacho publicado hoje em Diário da República. Esta verba poderá ser reforçada durante o ano, por despacho conjunto dos ministérios responsáveis pelas áreas da segurança social, da saúde e do emprego, mediante uma parecer da Comissão de Acompanhamento dos Produtos de Apoio, refere a portaria. O montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio é fixado anualmente, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da segurança social, da saúde e do emprego. São considerados produtos de apoio, os dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos de produção especializada ou disponível no mercado destinados “a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar limitações na atividade ou as restrições na participação das pessoas com deficiência”, refere o despacho. Para este ano, a verba global para financiamento dos produtos de apoio é de cerca de 11,5 milhões de euros, comparticipada pelos ministérios da Economia e do Emprego, da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social”, refere a portaria. Desde valor, cerca de um milhão de euros é disponibilizado pelo Ministério da Economia e do Emprego e destina-se a financiar “produtos de apoio indispensáveis à formação profissional e ao emprego, incluindo o acesso aos transportes, através de entidades designadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional”. Seis milhões são atribuídos pelo Ministério da Saúde para financiar os produtos de apoio prescritos por ato médico às pessoas com deficiência, através das consultas externas das unidades hospitalares designadas pela Administração Central do Sistema de Saúde e pela Direção-Geral da Saúde. O Ministério da Solidariedade e Segurança Social disponibilizou 4,5 milhões de euros que se destinam a financiar produtos de apoio prescritos pelos centros de saúde e centros especializados. Portugal ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, segundo a qual cabe aos “Estados Partes garantir a mobilidade pessoal das pessoas com deficiência, com o maior nível de independência possível, facilitando o acesso a ajudas à mobilidade através de dispositivos e tecnologias de apoio”. A legislação que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência, determina que compete ao Estado o fornecimento, adaptação, manutenção ou renovação dos meios de compensação que forem adequados, com vista a uma maior autonomia e adequada integração por parte daquelas pessoas. A atribuição das verbas é monitorizada pela Comissão de Acompanhamento dos Produtos de Apoio, coordenada pelo presidente do Instituto Nacional para a Reabilitação.

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