EDP: Clientes com Necessidades Especiais

A EDP Distribuição garante que, no caso de interrupções previstas do fornecimento de electricidade, os Clientes com necessidades especiais serão informados, individualmente, com uma antecedência mínima de 36 horas.


  São considerados Clientes com necessidades especiais:


  - Deficientes motores impossibilitados de se deslocar sem recurso a uma cadeira de rodas; - Deficientes visuais com amaurose total

 - Deficientes auditivos com surdez total;


 - Clientes dependentes de equipamentos médicos imprescindíveis à sua sobrevivência. Beneficiam, também, deste tratamento especial os Clientes que coabitem com pessoas que se encontrem nestas circunstâncias.
 Estes Clientes deverão acordar com a EDP Distribuição o meio de comunicação mais adequado. Sem prejuízo dos direitos expressos, os Clientes com Necessidades Especiais devem tomar medidas de precaução adequadas à sua situação, nomeadamente no que se refere a sistemas de alimentação de socorro ou de emergência. Registo de Clientes com Necessidades Especiais Para assegurar esta forma de tratamento personalizado, os Clientes com Necessidades Especiais devem registar-se junto da EDP Distribuição, necessitando também de apresentar uma Declaração Médica que comprove as condições em que se encontram. No caso de incapacidade temporária, o registo tem a validade de um ano.

 Este deve ser renovado ao fim desse período, caso se mantenha a situação que justificou a sua aceitação. Como efectuar o Registo?

 

 Consulte o site da EDP Distribuição. 

 

 Notícia do Blogue «Tetraplégicos»» Eduardo Jorge

 

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