Corte no complemento dependência 3ª pessoa

Mais um corte. Desta vez no complemento por dependência à 3ª pessoa. Quem receba mais que € 600 perde este complemento. 


 (...) Constitui ainda condição de atribuição do complemento por dependência do 1.º grau, o pensionista não receber pensão de valor superior a € 600, considerando-se para este efeito a soma de todas as pensões recebidas pelo pensionista com a mesma natureza. Para efeito do disposto no número anterior, considera-se que têm a mesma natureza, por um lado, as pensões atribuídas por morte e, por outro, todas as outras pensões.

 

." Mais informação: Alteração ao Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro 


 Notícia do blog «Tetraplégicos» Eduardo Jorge

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