No Brasil, Entidades ajudam na contratação de pessoas com deficiência


Pela Lei de Cotas, de 1999, qualquer empresa com 100 funcionários ou mais é obrigada a contratar pessoas com deficiência

Uma norma federal de 1999 estabelece que empresas com 100 funcionários ou mais são obrigadas a contratar pessoas com deficiência. É a chamada Lei de Cotas. O percentual varia conforme o tamanho do estabelecimento. De 100 a 200 funcionários, 2% deles têm de ser pessoas com deficiência; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1 mil, 4% e, acima disso, 5%. Dessa forma, pequenas empresas, que segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) têm, no máximo, 99 funcionários, não são afetadas pela lei, mas as de médio porte precisam se adequar a ela.
"Nas micro e pequenas empresas, quando se opta por contratar pessoas com deficiência, é porque, geralmente, os donos compartilham a consciência de inclusão", explica Flávio Gonzalez, gerente de processos de inclusão da Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência (Avape).
De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego, 306.013 pessoas com deficiência trabalhavam em 2010 em regime CLT - em 2009, esse número era de 288.593. As pessoas com deficiência física são os que mais conseguem colocação no mercado de trabalho (166.690 do total), enquanto os que possuem deficiência intelectual e deficiência múltipla são os menos incluídos - 15.606 e 3.845, respectivamente.
Como contratar pessoas com deficiência
Flávio recomenda que os donos de empresas procurem sempre uma instituição de apoio que auxilie na contratação. "A maior parte das pessoas com deficiência busca essas entidades para obter auxílio quanto querem entrar no mercado de trabalho. Então, elas são a ponte natural", afirma.
Na Avape, por exemplo, esse público recebe capacitação profissional. São mais 30 cursos nas áreas de negócios e administração, turismo e eventos, informática e atendimento ao cliente. "Prestamos serviços para empresas que querem se adaptar à Lei de Cotas. Quando vimos que uma organização de menor porte está interessada na inclusão por causa da responsabilidade social, e não da obrigatoriedade da lei, trabalhamos com uma tabela de preços diferenciada", explica Flávio.
Dentro da empresa, é fundamental encontrar uma posição compatível com a deficiência do profissional. Ele precisa estar ao mesmo tempo seguro e agindo de maneira autônoma. A partir disso, pode ser cobrado da mesma forma que qualquer outro colaborador.

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