A Isenção Serviço Nacional de Saúde para as pessoas com Capacidade Reduzida

A Isenção Serviço Nacional de Saúde para as pessoas com Capacidade Reduzida
Lamentamos o atraso na resposta e vimos informar que os utentes que tenham um atestado médico de incapacidade multiuso, de carácter permanente, emitido em data anterior à aprovação do Despacho nº. 26432/2009, de 20 de Novembro de 2009, têm agora que se dirigir ao Centro de Saúde da sua área de residência para requerer ao Delegado Regional de Saúde o preenchimento do novo modelo. A autoridade de saúde pode convocar nova Junta Médica ou declarar o grau de incapacidade no novo modelo (campo específico para o efeito).
O meio de comprovação a apresentar é realizado através da apresentação de atestado médico de incapacidade multiuso, aprovado pelo Despacho nº. 26432/2009, de 20 de Novembro de 2009, in D.R. II Série, de 4 de Dezembro de 2009.
O atestado médico deverá ser válido na presente data (ie. data de reavaliação não deve estar ultrapassada e modelo de atestado corresponde ao actualmente em vigor). Estas isenções mantêm-se válidas até à data de reavaliação da incapacidade
http://www.acss.min-saude.pt/Portals/0/atestado%20incapacidade%20multiuso.pdf
Os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% devem apresentar, para registo, em cada ano civil, junto da sua unidade de saúde familiar ou unidade de cuidados de saúde personalizados (centros de saúde) um atestado médico de incapacidade multiuso emitido de acordo com o modelo de Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, aprovado pelo Despacho n.º 26432/2009, de 20 de Novembro de 2009. O atestado médico deverá ser válido (i.e. data de reavaliação não deve estar ultrapassada e modelo de atestado em vigor).
O atestado médico deverá ser válido (i.e. data de reavaliação não deve estar ultrapassada e modelo de atestado em vigor).
Para a obtenção do grau de incapacidade deve dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência requerendo ao Delegado Regional de Saúde a convocação de uma Junta Médica para avaliação do seu grau de incapacidade e emissão do respetivo atestado de incapacidade que adquire uma função multiusos - Certidão de incapacidade multiusos. Deverá, ainda, juntar ao referido requerimento os relatórios médicos e meios auxiliares de diagnóstico de que disponha. O Delegado Regional de Saúde convocará a Junta Médica e deverá notificar o requerente da sua realização, no prazo de 60 dias, após a data de entrada do requerimento. Caso pertença às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana deve dirigir-se aos Serviços Médicos respetivos. As entidades públicas ou privadas, a quem sejam exibidos os atestados multiusos deverão proceder à respetiva devolução aos interessados ou seus representantes, sem prejuízo de extração de fotocópia sobre a qual deverão anotar a conformidade com o original.
Está previsto um regime especial até 31 de Dezembro de 2013. Consultar as FAQ referentes ao período de transição, que poderá verificar nas páginas 20 e 21 do seguinte link: http://www.acss.min-saude.pt/Portals/0/20120123_FAQ_em%20actualização.pdf

Fonte: notícia do Blogue «Escritos Dispersos»

Comentários