Deficientes Perdem a Pensão Quando Casam


Em Portugal os cidadãos com deficiência optam muitas vezes por não casar, de forma a preservar a pensão de 189 euros que o Estado lhes atribui mensalmente. A lei diz que perdem a pensão se o cônjuge auferir rendimentos iguais ou superiores a pouco mais de 200 euros. Esta situação é antiga e foi por diversas vezes contestada pelo presidente da Associação Portuguesa de Deficientes (APD)Site externo., Humberto Santos, sem que surtisse qualquer efeito.
"É de uma injustiça atroz", diz o presidente da APD, lembrando que a pensão é de apenas 189 euros. A lei diz que se essa pessoa casar e o cônjuge tiver rendimentos iguais ou superiores a 70% do Indexante dos Apoios Sociais (419, 22 euros) a pensão é cancelada. Esta percentagem era de 50% até à semana passada, altura em que entrou em vigor o orçamento de Estado e este valor foi atualizado. Ainda assim, basta, por isso, que o cônjuge aufira pouco mais de 200 euros para que a pessoa com deficiência perca a pensão. "Estamos a falar de valores miserabilistas. O que é isto de 189 euros mais duzentos euros!? Ninguém consegue viver com estes valores", diz Humberto Santos.

Fonte e notícia completa no Portal Vida Mais Livre
Esta noticia foi retirado do blog – Tetraplegicos - Eduardo

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