O acesso de entrada a habitação, para os deficientes físicos.



No ano 2007, saiu uma nova lei, e publicado no Diário de Republica, sobre os acessos das entradas as habitação e as entradas dos edifícios públicos, para os deficientes físicos.
A partir de 2007, até o ano de 2015, todos os edifícios públicos ou privados a ser construídos, é obrigado pela lei, ter o acesso de entrada para os deficientes físicos; seja através de uma Rampa de Acesso, ou através dos Elevadores Individuais.

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