Portugal - Estacionar em lugar para deficientes é contra-ordenação grave

A partir de sábado, quem estacionar em lugares reservados a veículos de pessoas com deficiência pode perder dois pontos na carta de condução.

 

 A partir de sábado quem estacionar em lugares reservados a veículos de pessoas com deficiência incorre numa contra-ordenação grave, segundo uma lei publicada hoje em Diário da República.

 


 Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), as contra-ordenações graves são punidas com coima e com sanção acessória, sendo retirados dois pontos da carta de condução. Uma outra lei, também hoje publicada em Diário da República e que entra em vigor a 5 de Agosto, define que todas as entidades públicas têm de passar a dispor de lugares mínimos obrigatórios para pessoas com deficiência. 

 

Esta obrigação estende-se às entidades em parceria público-privada e tem de ser assegurada no prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor do diploma.


  As entidades públicas que não tenham estacionamento para utentes devem assegurar a disponibilização na via pública de lugares reservados para pessoas com deficiência.

Em Maio o parlamento aprovou dois projectos do BE que agravavam as multas para o estacionamento abusivo em lugares reservados a deficientes e obrigava as entidades públicas a ter estacionamento gratuito para estas pessoas.

Os textos finais dos projectos do Bloco de Esquerda foram aprovados por unanimidade pela Assembleia da República.

A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência determina que "os Estados Partes tomem medidas eficazes para garantir a mobilidade pessoal das pessoas com deficiência com a maior Independência possível".


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