O texto passa a considerar agravantes dos crimes tipificados no CDC os cometidos contra pessoa com qualquer tipo de deficiência.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Câmara dos Deputados, aprovou uma proposta que torna mais grave o desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90) praticado contra pessoa com deficiência.
Foi aprovado, com emendas de redação, o Projeto de Lei 7127/17, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP).
O texto passa a considerar agravantes dos crimes tipificados no CDC os cometidos contra pessoa com qualquer tipo de deficiência. Atualmente, o Código considera agravante apenas os crimes praticados contra pessoas com deficiência mental.
Ao analisar a proposta, o relator, deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), concordou com a alteração, mas apresentou emendas para corrigir imprecisões de redação.
Projeto ainda precisa de ser aprovado em plenário “Muito embora concorde com a iniciativa, não posso deixar de apontar a imprecisão no emprego da terminologia ‘pessoa portadora de deficiência’, em vez de ‘pessoa com deficiência”, disse Leite.
O relator também optou por excluir do texto a expressão “interditada ou não”, que se referia ao fato de a pessoa com deficiência ser plenamente responsável por seus atos ou não.
O projeto será analisado ainda pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
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