Deficientes, pensionistas e beneficiários de Rendimento Social com desconto no descodificador de TDT


Os cidadãos com grau de deficiência igual ou superior a 60%, que recebam Rendimento Social ou tenham pensão inferior a 500 euros mensais têm um subsídio para a aquisição do descodificador para a recepção da TDT.
De acordo com informação disponível no site da Autoridade Nacional das Comunicações (ANACOM), têm direito ao subsídio "os cidadãos com necessidades especiais com grau de deficiência igual ou superior a 60%", os "beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI)" e os "reformados e pensionistas com rendimento inferior a 500 euros mensais".
O valor do subsídio é de 50% do valor do equipamento descodificador adquirido, até um tecto máximo de 22 euros, "já considerando um custo de três euros relativo ao processo de tratamento da solicitação".
O processo para o recebimento do subsídio pressupõe que seja primeiramente comprado o equipamento e depois enviada a respectiva factura, em nome do beneficiário, para a Portugal Telecom (PT), que analisará o pedido.
Segundo a ANACOM, todas as pessoas que preencham os requisitos de elegibilidade têm até 60 dias, a contar a partir da data da factura de compra do descodificador, para enviar o comprovativo de compra e os restantes documentos.
O valor do subsídio é atribuído uma única vez, por habitação, sendo condição "adicional e essencial", que esta não possua serviços de televisão paga (PayTV).

Fonte: Jornal de Noticia

Nelson F. A. Mendes

É esse tipo de coisas que não me entra na minha cabeça, porque se é o Estado Português é que decidiu mudar as coisas para o TDT, porquê é que nos, a pagar por isso.
Porque é que esse equipamento não foi descontado nos nossos impostos que já pagamos na factura de Luz, que engloba o audiovisual?
Se alguma pessoa poder me tirar essa dúvida, eu agradecia-o.

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