NOVA LEI DE ACOMPANHAMENTO DE DEFICIENTES EM INTERNAMENTO HOSPITALAR

Conheça a Lei n.º 106/2009, de 14 de Setembro, de acompanhamento familiar de pessoas com deficiência ou em situação de dependência em internamento hospitalar.

1 — As pessoas deficientes ou em situação de dependência, as pessoas com doença incurável em estado avançado e as pessoas em estado final de vida, internadas em hospital ou unidade de saúde, têm direito ao acompanhamento permanente de ascendente, de descendente, do cônjuge ou equiparado e, na ausência ou impedimento destes ou por sua vontade, de pessoa por si designada.

Condições do acompanhamento

1 — O acompanhamento familiar permanente é exercido tanto no período diurno como nocturno, e com respeito pelas instruções e regras técnicas relativas aos cuidados de saúde aplicáveis e pelas demais normas estabelecidas no respectivo regulamento hospitalar.

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